- 1 -A avaliação das candidaturas será efetuada pela unidade orgânica competente da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
- 2 -Antes da decisão final, se assim for entendido, a unidade orgânica competente convocará, para uma entrevista, os requerentes das candidaturas admitidas.
- 3 -A unidade orgânica competente deverá elaborar um parecer fundamentado, tendo em consideração todos os requisitos definidos no presente Regulamento, sendo o mesmo submetido a aprovação superior.
Artigo 17.º — Avaliação das Candidaturas
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021