- 1 -Os candidatos a estudante internacional devem apresentar os seguintes documentos no ato da candidatura:
- a)Formulário de candidatura
- b)Documento de identificação pessoal ou passaporte, do qual conste expressamente a nacionalidade do candidato;
- c)Diplomas/certificados de ensino/formação, designadamente da qualificação que faculta acesso ao ensino superior no país de origem, do ensino secundário português ou habilitação equivalente;
- d)Documento comprovativo da classificação obtida na qualificação académica específica exigida, nos termos do artigo 4.º;
- e)Certificado de nível B2 em língua portuguesa emitido por uma instituição de ensino superior portuguesa, quando aplicável;
- f)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das exceções que nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, o exclua do estatuto de Estudante Internacional;
- 2 -Os documentos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior devem ser traduzidos para língua portuguesa ou inglesa.
- 3 -Caso não possa ser apresentada prova documental referida nas alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo, pela situação comprovada prevista no artigo 9.º deste regulamento, os candidatos deverão ser submetidos a uma prova escrita e/ ou oral, conforme disposto no n.º 2, artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 10.º — Documentação
Vigente desde: 14/07/2022
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Em vigor desde 14/07/2022