- 1 -Os candidatos admitidos e admitidos condicionalmente (após realização das provas) são seriados por ordem decrescente da classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, apurada às décimas.
- 2 -Só podem ser colocados candidatos que obtenham a nota mínima estabelecida para cada ciclo de estudos no concurso nacional de acesso ao ensino superior.
- 3 -A classificação final dos candidatos é calculada com a seguinte ponderação:
- a)65 % respeitante à classificação obtida no programa de ensino que confere aos estudantes internacionais o direito de se poder candidatar e poder ingressar no ensino superior do país em que foi conferido ou à classificação final obtida no ensino secundário português ou à obtida na habilitação legalmente equivalente;
- b)35 % respeitante à classificação obtida na prova escrita, eventualmente complementado por prova oral, caso em que se calcula a classificação final por média aritmética simples ou respeitante à classificação da prova documental a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º
- 4 -No caso de o candidato não ter realizado a prova referida na alínea b) do número anterior, a classificação final decorre a 100 % da classificação referida em a) do mesmo número.
- 5 -Nos casos de candidatos em situação de emergência humanitária em que não seja possível a verificação da qualificação académica específica e seja imprescindível a realização de prova(s) escrita(s) na ESSCVP - Alto Tâmega, pelo disposto no n.º 1, alínea a), artigo 4.º do presente regulamento, a classificação final corresponde a 100 % da classificação das provas.
- 6 -Os resultados finais do concurso são tornados públicos através de Edital próprio, contendo as menções de "Colocado", "Não Colocado" ou "Excluído".
- 7 -A menção de não colocação ou de excluído da candidatura deve ser acompanhada de referência à respetiva fundamentação.
- 8 -Do resultado final os candidatos podem reclamar no prazo definido para o efeito em Edital próprio, divulgado no sítio da Internet da ESSCVP - Alto Tâmega.
- 9 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, poderão ser requeridas vagas adicionais à DGES.
Artigo 11.º — Seriação dos Candidatos
Vigente desde: 14/07/2022
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Em vigor desde 14/07/2022