- 1 -O processo de candidatura é instruído nos termos fixados anualmente em Edital próprio de abertura, publicado no sítio da Internet da ESSCVP - Alto Tâmega.
- 2 -A candidatura é apresentada presencialmente nos Serviços Académicos e Ingresso da ESSCVP - Alto Tâmega ou on-line, nos prazos fixados, e está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor, a qual não será devolvida, nomeadamente em caso de indeferimento liminar, exclusão ou desistência.
- 3 -Os candidatos podem, no ato de candidatura, requerer a aplicação do estatuto de estudante em emergência por razões humanitárias, sendo que se consideram elegíveis os estudantes que se enquadram nas situações previstas no disposto no artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 62/2018, discriminadas no artigo 9.º do presente regulamento.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 14/07/2022
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Em vigor desde 14/07/2022