- 1 -Compete à Câmara Municipal a deliberação final sobre os benefícios a conceder acompanhada da minuta do Contrato de Investimento.
- 2 -Da deliberação consta a forma, as modalidades, a percentagem e o valor dos incentivos a conceder.
- 3 -O Município de Marco de Canaveses comunica anualmente à AT, até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, os benefícios fiscais reconhecidos por titular, com a indicação do seu âmbito e período de vigência e, no caso do IMI, dos artigos matriciais dos prédios abrangidos.
Artigo 10.º — Decisão Final
Vigente desde: 06/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2023