- 1 -Os projetos classificados ao abrigo do presente Regulamento deverão ser integralmente implementados e executados no prazo máximo de 3 anos.
- 2 -O prazo de implementação do projeto conta-se a partir da data da outorga do contrato.
Artigo 12.º — Implementação do Projeto
Vigente desde: 06/06/2023
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Em vigor desde 06/06/2023