Aprova o Regulamento Municipal de Incentivos ao Investimento - Iniciativa Geradora Marcoense
Lei Habilitante
Objeto
Âmbito de Aplicação
Critérios de elegibilidade e requisitos
Concessão de benefícios
Determinação da concessão de benefícios fiscais
Classificação do Projeto e Valor dos Benefícios
CP = 0,2 x VI + 0,3 x PT + 0,1 x NA + 0,05 x TI + 0,05 x SE + 0,1 x VE + 0,1 x CA + 0,1 x NT
VR = (CP x IMI) + (CP x IMT) + (CP x TM)
sendo:
VR - Valor total de redução/benefícios (euro)
CP - Classificação final do projeto (%). O valor máximo atribuível é de 100 %.
IMI - Valor bruto de IMI (euro)
IMT - Valor bruto de IMT (euro) - caso exista
TM - Taxas municipais devidas por emissão de título administrativo relacionado com a aprovação de operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização (euro) - caso existam
Instrução da candidatura
Apreciação e Decisão da Candidatura
Decisão Final
Contrato de Investimento
Implementação do Projeto
Dever de Informação à Assembleia Municipal
Os benefícios fiscais concedidos ao abrigo do presente regulamento são levados ao conhecimento da Assembleia Municipal, com vista à fiscalização do seu cumprimento.
Acompanhamento e fiscalização
Obrigações dos promotores beneficiários dos incentivos
Renegociação ou Alteração do Contrato de Investimento
Resolução do Contrato de Investimento
Benefícios em sede de Derrama Municipal
Não acumulação de benefícios
Os incentivos fiscais previstos no presente Regulamento são cumulativos com os benefícios reconhecidos ao abrigo da legislação subsidiária (CIMI - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, CIMT - Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, EBF - Estatuto dos Benefícios Fiscais), devendo em caso de conflito normativo, aplicar-se o regime legal que se revelar mais favorável para os interessados.
Despesa Fiscal
As isenções totais ou parciais concedidas pela Câmara Municipal do Marco de Canaveses ao abrigo do presente regulamento, devem, no exercício económico de cada ano, observar o cumprimento do montante fixado como limite da despesa fiscal a prever nas normas de execução do orçamento municipal.
Proteção de Dados
O Município do Marco de Canaveses garante a confidencialidade dos dados submetidos em sede de candidatura, cumprindo os propósitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e a Política de Proteção de Dados.
Dúvidas e Omissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.
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