- 1 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio alimentar objeto do presente regulamento.
- 2 -Os agregados que requeiram apoio deverão autorizar expressamente a que se proceda ao cruzamento dos dados fornecidos com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos, a fim de garantir que não há sobreposição para o mesmo fim e com os mesmos fundamentos.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, a Freguesia de São Martinho poderá celebrar protocolos, de forma a estabelecer os termos da cooperação e garantir o cumprimento do previsto na legislação aplicável.
- 4 -É garantida a confidencialidade no tratamento de dados, em conformidade com a legislação aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, incluindo o acesso, retificação e eliminação.
- 5 -Todas as pessoas envolvidas no processamento, incluindo trabalhadores da Junta de Freguesia, gestão e atribuição do apoio previsto no presente regulamento, assegurarão a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários e limitarão a sua utilização aos fins a que se destinam.
- 6 -Para efeitos de instrução, acompanhamento e fiscalização dos processos de atribuição do apoio previsto neste regulamento, a Junta de Freguesia compromete-se a cumprir a legislação aplicável em matéria de recolha e tratamento de dados, designadamente o previsto na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, assim como conservar os dados pessoais de todos os requerentes e seus agregados familiares, durante o período estritamente necessário à finalidade para a qual são recolhidos, após o que serão os mesmos anonimizados de forma irreversível ou destruídos de forma segura.
Artigo 12.º — Recolha de informações e dever de confidencialidade
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024