Divulga o Regulamento de Apoio Alimentar da Freguesia de São Martinho, aprovado em Assembleia de Freguesia a 26 de abril de 2024.
Leis Habilitantes
O presente regulamento tem como leis habilitantes:
Objeto
O presente regulamento dispõe sobre as condições de atribuição de apoio alimentar às famílias que residam na Freguesia de São Martinho, e que se encontrem em situação de carência socioeconómica, devidamente comprovada.
Conceitos
Condições de acesso
Podem candidatar-se à sua atribuição os indivíduos ou os agregados familiares que preencham cumulativamente as condições gerais de candidatura previstas nas alíneas seguintes:
Apoio alimentar
1 - O apoio alimentar objeto do presente regulamento é atribuído aos indivíduos e/ou aos agregados familiares que preencham os requisitos previstos no artigo 4.º do presente regulamento e de acordo com os escalões de apoio aprovados pelo Executivo da Junta de Freguesia.
2 - O apoio consiste na atribuição de cabazes ou de senhas ou cartões pré-carregados, destinados à aquisição de géneros alimentares, que serão levantados em estabelecimentos a indicar pela Junta de Freguesia de São Martinho.
3 - A atribuição deste apoio vigorará para o ano cível no qual o requerente se candidata e será entregue uma vez por mês.
5 - Este apoio será disponibilizado gratuitamente pela Junta de Freguesia, diretamente ou através de parcerias com outras entidades, públicas ou privadas.
6 - No caso em que o apoio seja atribuído em senhas ou cartões pré-carregados, os beneficiários devem abster-se de adquirir bebidas espirituosas ou de teor alcoólico, produtos de beleza, tabaco e quaisquer produtos que não sejam alimentares, sob pena da perda do respetivo apoio no mês seguinte ao da verificação do facto.
7 - É obrigatório a apresentação do recibo/talão de caixa, por parte do beneficiário, na Junta de Freguesia, no qual deverá constar o contribuinte de um dos elementos do agregado familiar constante na candidatura, e a identificação do estabelecimento comercial, sob pena da perda do respetivo apoio no mês seguinte ao da verificação do facto.
8 - O apoio alimentar pode ser também atribuído, de forma pontual, aos indivíduos e/ou agregados familiares que preencham as condições de acesso previstas no artigo 4.º do presente regulamento.
Processo de candidatura
Normas para o cálculo da capitação
C = (R-D)/N
C -Rendimento per capita mensal líquido;
R - A média dos rendimentos deduzido de impostos de todos os elementos do agregado familiar (salários, pensões, abonos, rendimento social de inserção, pensões de alimentos, apoios ao arrendamento, prestações sociais, rendimentos prediais e outros de caráter permanente);
D - A média das mensais (empréstimo ou aluguer da habitação, água, luz, gás, condomínio, Internet, pensão de alimentos, escolares e saúde permanente);
N - Número de elementos que compõe o agregado familiar.
Atribuição do apoio
Deveres dos beneficiários
Cessação da atribuição
São causas de cessação da atribuição do apoio objeto do presente regulamento:
a) A prestação de falsas declarações, a que se refere o n.º 2 do artigo anterior;
b) A apresentação de documentos falsos;
c) A alteração favorável da situação socioeconómica do requerer e/ou do seu agregado familiar;
c) A alteração de residência para outra freguesia.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surjam da aplicação do presente Regulamento serão apreciadas e decididas pelo Executivo da Junta de Freguesia de São Martinho.
Recolha de informações e dever de confidencialidade
Revogação
Com a aprovação do presente regulamento é revogado o regulamento do programa de apoio social às famílias em situação de graves carências.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
Aprovação
O presente regulamento foi aprovado por unanimidade na reunião da Junta de Freguesia de São Martinho, realizada no pretérito dia 11 de abril, em conformidade com o estabelecido na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O Presidente da Junta de Freguesia
(Marco Paulo Teixeira Gonçalves)
___
A Secretária da Junta de FreguesiaA Tesoureira da Junta de Freguesia
(Rosa Marina de Castro da Silva) (Paula Freitas Menezes)
___ ___
Os Vogais
___ ___
(Miguel Raposo de Sousa Jorge Silva)(Rute Nádia Moniz Caires)
___ ___
(Alfredo Filipe Spínola Fernandes Correia)(Lívio Rómulo Soares Coelho)
Aprovado em sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia, realizada no dia 26 de abril de 2024, em conformidade com o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
26 de abril de 2024. - O Presidente da Assembleia de Freguesia, João José Pimenta de Sousa. - O Primeiro-Secretário, Maria Olegária Ferraz Caldeira Pestana - O Segundo-Secretário, João Paulo Sousa Gomes.
317751956