O RMAISFLCM rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Responsabilização - as Instituições apoiadas são responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos apoios municipais aos fins exatos que justificaram a sua atribuição;
- b)Comparticipação - os apoios a conceder representam o todo ou uma parte dos custos das atividades a realizar, cabendo à associação apoiada a parte restante;
- c)Impacto local - impactos locais da atividade desenvolvida pelas Instituições numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso à prática desportiva, cultural, recreativa, bem como ao apoio social e económico à população do concelho;
- d)Avaliação - a atribuição dos apoios dependerá de avaliação regular de acordo com as regras estabelecidas no RMAISFLCM;
- e)Planeamento - os apoios a conceder privilegiarão os parceiros que demonstrem, através de documentação previsional e analítica, capacidade de programação e planeamento das suas atividades, tendo em conta os princípios anteriores.