Os apoios a conceder no âmbito do presente regulamento dividem-se em:
- a)Apoio anual: para despesas fixas de funcionamento e para atividades que estão na essência do objeto social da entidade a financiar de acordo com os seus estatutos;
- b)Apoio pontual: Para fazer face a investimentos em bens imóveis, bens móveis, aquisição de equipamentos, projetos, ações, eventos, entre outros.