Os candidatos deverão assegurar a cobertura dos custos diretamente associados à sua atividade durante o período de doutoramento, preferencialmente através da obtenção de uma bolsa, que poderá ser atribuída por fundos públicos e/ou privados.
Artigo 10.º — Bolsas e Financiamento
Vigente desde: 12/10/2018
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