- 1 -A conclusão das UC previstas no plano curricular do Programa confere ao estudante o direito à atribuição de um Diploma de Estudos Avançados em Ciências dos Alimentos.
- 2 -Este diploma é emitido pela FCT NOVA ou UE, incluindo obrigatoriamente a referência ao Programa em associação entre a FCT NOVA e o IIFA/UE e os logótipos das duas instituições.
Artigo 13.º — Diploma de estudos avançados
Vigente desde: 12/10/2018
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