- 1 -Aos doutorandos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese será atribuído o grau de Doutor em Ciências dos Alimentos, na especialidade de Química dos Alimentos ou de Ciência e Tecnologia dos Alimentos. O grau de doutor é atribuído pelas duas Universidades.
- 2 -A certidão de registo, genericamente designada diploma, ou a carta doutoral, qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida pelos serviços respetivos da NOVA ou da UE, onde o aluno obteve aprovação de defesa da tese.
Artigo 14.º — Atribuição do grau e diploma
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