- 1 -O grau de Doutor é titulado por uma carta doutoral.
- 2 -As certidões comprovativas da titularidade do grau, bem como o suplemento ao diploma, deverão ser emitidos no prazo estipulado nas normas regulamentares de doutoramentos da NOVA e da UE, a contar da entrega dos exemplares da tese para depósito legal.
Artigo 15.º — Prazos de emissão da carta doutoral, suas certidões e suplemento ao diploma
Vigente desde: 12/10/2018
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