- 1 -É requisito de aplicação do presente regulamento o exercício efetivo de funções durante o período mínimo de 6 meses.
- 2 -Caso o período mínimo especificado no número anterior não se verifique, o desempenho relativo ao ano correspondente será objeto de avaliação conjunta com o do ano seguinte.
Artigo 2.º — Requisito de Aplicação
Vigente desde: 07/08/2020
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Em vigor desde 07/08/2020