Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores não Docentes e não Investigadores da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos trabalhadores não docentes e não investigador, contratados com contrato de trabalho de duração igual ou superior a um ano.
Requisito de Aplicação
Periodicidade
A avaliação de desempenho é anual e respeita ao desempenho do ano civil anterior.
Intervenientes
Intervêm no processo de avaliação de desempenho:
Avaliador - responsável pelo procedimento de avaliação;
Avaliado - o trabalhador abrangido;
Comissão Paritária - composta nos termos deste Regulamento, com competência consultiva para apreciar requerimentos sobre o procedimento de avaliação, antes da homologação;
Presidente da Direção da Egas Moniz, CRL - decide das reclamações dos avaliados e homologa as avaliações de desempenho.
Avaliador
A avaliação é da competência do superior hierárquico imediato ou, na sua ausência ou impedimento, do superior hierárquico de nível seguinte ou outro indicado pela Comissão Paritária, cabendo-lhe designadamente:
Avaliado
Comissão Paritária
Presidente da Direção
Para os efeitos da aplicação do presente regulamento, compete ao Presidente da Direção da Egas Moniz, CRL:
Fatores de avaliação e ponderação
Objetivos do Serviço/Unidade - 20 %;
Objetivos individuais - 20 %;
Conhecimentos e capacidades - 20 %;
Resultados - 20 %;
Comportamento - 20 %.
Objetivos do Serviço/Unidade
Objetivos individuais
Conhecimentos e Capacidades
A avaliação deste fator considera os seguintes parâmetros:
Resultados
A avaliação deste fator considera os seguintes parâmetros:
Comportamento
A avaliação deste fator considera os seguintes parâmetros:
Níveis de classificação
Reconhecimento de Excelência
Avaliação final
A avaliação final é o resultado da média ponderada, expressa até às centésimas, das classificações obtidas em todos os fatores de avaliação.
Fases e calendarização do processo
Efeitos
Confidencialidade
Todos os intervenientes no processo de avaliação do desempenho estão sujeitos ao dever de sigilo, exceto o avaliado relativamente à sua avaliação.
Dúvidas e Omissões
As eventuais dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho da Direção da Egas Moniz, CRL.
Disposição transitória
No ano de entrada em vigor do presente Regulamento os objetivos do serviço/unidade e individuais, são fixados por acordo no início da avaliação, para o ano em curso e para o seguinte.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação pela Direção da Egas Moniz, CRL.
(ver documento original)
313367474