As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho da Presidente do Conselho de Direção, com observância da legislação aplicável à frequência do Ensino Superior dos maiores de 23 anos.
Artigo 16.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 14/07/2022
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Em vigor desde 14/07/2022