Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos
Objeto
O presente regulamento tem por objeto definir as regras para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos ciclos de estudos conducente ao grau de licenciado e diploma de técnico superior profissional na ESSCVP - Alto Tâmega.
Objeto das provas
As provas visam avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura e cursos de técnico superior profissional ministrados na ESSCVP - Alto Tâmega dos Maiores de 23 Anos.
Componentes da avaliação
Entrevista
Competência
A avaliação da capacidade para a frequência dos ciclos de estudos conducente ao grau de licenciado e dos cursos técnicos profissionais superiores é da competência de um júri nomeado para o efeito, pela Presidente do Conselho de Direção, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
Periodicidade
As provas são realizadas anualmente, nos prazos fixados em Edital próprio, no sítio da internet da ESSCVP - Alto Tâmega.
Condições para requerer a inscrição nas provas
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos nacionais ou estrangeiros que, cumulativamente:
Inscrição nas provas
Prazo de inscrição e de realização das provas e emolumentos
O prazo de inscrição, de realização das provas e emolumentos são fixados anualmente, em Edital próprio de abertura.
Composição e competências do júri
Resultado das provas
Classificação final
CF = PE x 0,50 + AC x 0,25 + E x 0,25
em que:
CF = classificação final;
PE = prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências gerais;
AC = análise curricular;
E = entrevista.
Reclamações
Efeitos e validade
Taxas e emolumentos
As taxas e emolumentos são fixados anualmente no Regulamento dos Emolumentos da ESSCVP - Alto Tâmega.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho da Presidente do Conselho de Direção, com observância da legislação aplicável à frequência do Ensino Superior dos maiores de 23 anos.
Entrada em vigor e produção de efeitos
As presentes normas regulamentares foram aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico e homologadas pelo Conselho de Direção, aplicando-se a todas as candidaturas a serem submetidas para o ano letivo 2022-2023 e seguintes, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República, revogando quaisquer regulamentos anteriores.
6 de julho de 2022. - A Presidente do Conselho de Direção, Maria Rita de Jesus Palricas Paiva Pessoa.
315491245