Modalidade de horário de trabalho
- 1 -Sem prejuízo dos horários expressamente regulados por lei ou convenção coletiva, podem ser praticadas as seguintes modalidades de horário:
- a)Horário flexível;
- b)Horário rígido;
- c)Horário desfasado;
- d)Jornada contínua;
- e)Meia jornada;
- f)Trabalho por turnos;
- 2 -Em função da natureza das atividades dos serviços da Município de Amares e respeitando os condicionalismos legais, podem ser fixados para cada serviço os horários de trabalho que em concreto, forem mais adaptados às suas atribuições e competências, bem como às suas necessidades e às dos/as trabalhadores/as.