O cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade, bem como do período normal de trabalho, é verificado por sistema de assiduidade e pontualidade instalado através da tecnologia de identificação biométrica, salvaguardando-se as exigências da Lei de Proteção de Dados.
Artigo 28.º — Cumprimento dos deveres de registo de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023