Os regimes de prestação de trabalho e horários mais adequados, dentro dos condicionalismos legais, serão fixados por despacho da presidência da câmara ou da pessoa da vereação com competência delegada e responsável pela área dos recursos humanos.
Artigo 4.º — Definição dos regimes de prestação de trabalho
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023