- 1 -Em tudo o que o presente regulamento seja omisso aplicar-se-á o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), no Código de Trabalho (CT), no Código de Procedimento Administrativo (CPA) e demais legislação em vigor.
- 2 -Os procedimentos relativos à aplicação prática do presente regulamento serão aprovados por despacho da presidência da câmara ou pessoa da vereação com competência delegada e responsável pela área dos recursos humanos.
Artigo 41.º — Legislação subsidiária, dúvidas e omissões
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023