- 1 -Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogados todos os despachos referentes a esta matéria.
- 2 -Até à data do despacho referido no artigo 3.º do presente regulamento, mantêm-se em vigor os horários que vem sendo praticados.
- 3 -Os serviços deverão proceder à adaptação dos regimes de prestação e horários de trabalho atualmente praticados em conformidade com as disposições do presente regulamento.
Artigo 43.º — Norma revogatória
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023