- 1 -O apoio prestado pelo Município tem caráter temporário, montante variável e pode enquadrar-se nas seguintes medidas de apoio:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Apoio à Agricultura, para assegurar respostas de emergência no apoio às explorações agrícolas do concelho, afetadas pelos incêndios rurais, para a satisfação de necessidades básicas e que contemplem as seguintes situações:
- i)[...];
- ii)[...];
- iii)[...];
- iv)Aquisição de alimentação animal para efetivos das espécies de bovinos, ovinos, caprinos e equídeos;
- v)[...];
- vi)[...];
- vii)A implantação de sistemas de rega para plantação das árvores abrangidas pelo presente regulamento;
- viii)A mobilização dos solos para preparação da plantação de castanheiros, oliveiras e árvores de fruto.
- e)[...];
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
Artigo 5.º — Tipo e natureza dos apoios
Vigente desde: 25/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2026