- 1 -É criado um sistema de apoio municipal à Agricultura, com caráter excecional e transitório, que consiste num apoio financeiro destinado a detentores de explorações agrícolas afetadas pelos incêndios rurais, com o objetivo de criar respostas de emergência no apoio àquelas explorações agrícolas.
- 2 -É fixado um apoio de natureza pecuniária a fundo perdido, destinado a apoiar a aquisição de sementes para culturas anuais, aquisição de adubos, fertilizantes e outros produtos agrícolas, substituição de plantações plurianuais, aquisição de alimentação animal para efetivos das espécies de bovinos, ovinos, caprinos e equídeos, e aquisição de alimentação das colónias de abelhas afetadas pelos incêndios rurais, a pagar com a comprovação das despesas efetuadas.
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Artigo 9.º — Apoio à Agricultura
Vigente desde: 25/05/2026
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