- 1 -A navegação na VND, realizada pelas embarcações marítimo-turísticas, de comércio, tráfego local e de pesca, pode ser autorizada durante as 24 horas do dia, sem prejuízo da observância das restrições impostas pelos horários normais de funcionamento das eclusas, da prestação dos diversos serviços por parte da APDL ou por impedimento ocasional na VND, mormente, nos casos previstos no presente regulamento.
- 2 -O impedimento a que alude o número anterior é divulgado por Aviso, publicitado no Portal da APDL - VND.
- 3 -A navegação noturna prevista no n.º 1 do presente artigo, deve ser solicitada pelos armadores ou legais representantes das embarcações marítimo-turísticas, de comércio e de tráfego local à APDL mediante pedido apresentado na Janela Única Portuária (JUPII).
- 4 -A título excecional, poderá ser permitida a navegação noturna às embarcações de recreio, designadamente, para entradas ou saídas de marinas, desde que se encontrem dotadas de adequadas ajudas à navegação, bem como a realização de atividades desportivas ou outros eventos durante a noite em determinados troços da VND, mediante pedido apresentado na Janela Única Portuária (JUPII).
- 5 -A autorização para navegação noturna fica condicionada à observância pela embarcação dos requisitos a seguir indicados:
- a)Navegar auxiliada pelas informações de equipamentos de radar;
- b)Navegar equipada com Eletronic Chart Display Information System (ECDIS) e com as respetivas cartas eletrónicas dos troços onde é solicitada a autorização para a prática da navegação noturna;
- c)Navegar equipada com equipamentos de transmissão/receção de informação AIS;
- d)Os equipamentos de navegação descritos nas alíneas anteriores devem ser operados por tripulantes habilitados.
- 6 -Sempre que a autorização referida no n.º 4 do presente artigo seja concedida com âmbito geral para a náutica de recreio, entradas e saídas de marinas, atividades desportivas ou outros eventos, a APDL publicitará Aviso nele divulgando as condições a observar pelos beneficiários.
Artigo 15.º — Horário da navegação na VND
Vigente desde: 16/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2019