- 1 -É interdita a navegação à deriva sem autorização prévia da APDL.
- 2 -Esta interdição não se aplica aos pequenos movimentos que possam ocorrer nos locais de estacionamento ou nos locais de carga e descarga das embarcações.
- 3 -As embarcações que se deixem descair com a proa para montante e com as máquinas a trabalhar avante são consideradas como navegando para montante e não como navegando à deriva.
Artigo 27.º — Navegação à deriva na VND
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019