O navegador ou o proprietário de uma embarcação ou equipamento flutuante naufragado, afundado ou encalhado deve:
- a)Avisar de imediato a APDL e a Autoridade Marítima, mantendo um tripulante a bordo ou nas proximidades do local do sinistro enquanto não for autorizado o seu abandono;
- b)Sinalizar a embarcação ou equipamento flutuante sinistrado e adotar, de imediato, as medidas necessárias para evitar qualquer acidente e para garantir a manutenção da navegação;
- c)Avisar as embarcações ou equipamentos flutuantes que se aproximem de molde a poderem adotar em tempo útil as medidas necessárias à sua segurança e das pessoas embarcadas.