- 1 -A autorização e sequência de passagem nas eclusas são determinadas pela APDL tendo em conta as solicitações recebidas.
- 2 -A entrada na eclusa é feita por ordem decrescente do porte da embarcação, podendo ser alterada pelo operador da eclusa em caso de justificada necessidade.
- 3 -Quando não for possível efetuar todas as eclusagens solicitadas para um mesmo horário, a APDL determinará a passagem, por ordem de prioridade, às embarcações que:
- a)Naveguem em serviço urgente, em missão de socorro ou salvamento pertençam ao Estado ou sejam utilizadas em trabalhos portuários ou obras públicas;
- b)Estejam avariadas, constituindo a sua presença perigo para a segurança da navegação;
- c)Transportem passageiros;
- d)De comércio provenientes ou a caminho do mar.
- 4 -A ordem de prioridade, no caso de eclusagem de embarcações do mesmo tipo, será estabelecida de acordo com a ordem de submissão dos pedidos de utilização apresentados no Balcão Virtual.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo, o operador da eclusa poderá dar prioridade da eclusagem às embarcações já admitidas na eclusa e às que aguardam entrada, sempre que possa com elas preencher a capacidade da caldeira.
Artigo 39.º — Autorização e Prioridade de passagem nas eclusas
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019