Por razões de segurança da navegação, é proibido o exercício da pesca, apeada ou com embarcação, seja qual for o engenho ou arte utilizada, nas seguintes zonas:
- a)Na Barra do Douro e respetivas aproximações;
- b)No canal de navegação da VND;
- c)Nos portos, cais e embarcadouros e respetivos acessos e a menos de 150 metros dos mesmos;
- d)Durante a época balnear, a menos de 300 metros das praias fluviais.
- e)Áreas onde decorram atividades náuticas ou outros eventos autorizados pela APDL e publicitadas por Aviso;