Os titulares e os utilizadores das embarcações de pesca na VND, ficam ainda obrigados a:
- a)Cumprir e respeitar as regras de segurança e higiene indispensáveis à proteção do meio ambiente envolvente;
- b)Manter as embarcações em bom estado de conservação e limpeza;
- c)Utilizar as infraestruturas portuárias de acordo com as regras e costumes usualmente aceites;
- d)Quando aplicável, possuir defensas adequadas ou outros meios próprios, em bom estado de conservação e devidamente colocados, de forma a proteger as embarcações e os bens de terceiros e da APDL;
- e)Manter livre o acesso aos cais e suas imediações;
- f)Manter as embarcações eficientemente amarradas;
- g)Não perturbar os demais utentes dos cais por quaisquer atos ou omissões resultantes, mormente, da utilização da sua embarcação ou arte de pesca;
- h)Respeitar, na íntegra, quaisquer ordens emanadas, no exercício das suas funções, pelos funcionários ou colaboradores da APDL ou de outras autoridades.