- 1 -A realização de eventos na VND, mormente, comerciais ou industriais, culturais ou desportivos, incluindo a publicidade, dependem de autorização prévia da APDL, sem prejuízo das demais licenças, pareceres ou autorizações exigidas por lei ou regulamento.
- 2 -A autorização, que pode assumir a forma de simples comunicação escrita, licença ou concessão, fixará as condições específicas a observar pelos requerentes, incluindo as relativas à segurança e exploração económica da VND.
Artigo 68.º — Realização de eventos
Vigente desde: 16/08/2019
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