- 1 -Por razões estritas de segurança e salvaguarda da vida humana é proibido o acesso e a circulação, apeada ou com utilização de qualquer meio de transporte ou veículo, no molhe norte da Barra do rio Douro, sempre que a barra esteja condicionada ou fechada ou se encontrem em vigor Avisos de mau tempo ou de galgamento da ondulação.
- 2 -Em todo o caso, o acesso apeado ao molhe norte da Barra do rio Douro deverá respeitar o cuidado e atenção exigíveis face ao estado do mar e ao respetivo impacto ou efeito sobre tais infra estruturas.
- 3 -A proibição de acesso e circulação apeada ou com utilização de qualquer meio de transporte ou veículo no molhe sul da Barra do rio Douro é permanente independentemente do estado do tempo e das condições de maré.
Artigo 75.º — Condicionamento no acesso aos molhes exteriores
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019