- 1 -Compete ao Conselho de Administração da APDL deliberar sobre casos omissos no presente regulamento.
- 2 -Em tudo o que não se encontrar previsto no presente Regulamento, aplicar-se-ão os demais regulamentos e normas aprovadas pela APDL, bem como as disposições legais aplicáveis.
Artigo 83.º — Resolução de Casos Omissos
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019