- 1 -O presente regulamento aplica-se aos tipos de bolsa definidos no capítulo II.
- 2 -É proibido o recurso a bolseiros de iniciação à investigação, de investigação ou de investigação pós-doutoral para a satisfação de necessidades permanentes dos serviços.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 10/08/2020
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Em vigor desde 10/08/2020