- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todas as bolsas cujos avisos de abertura sejam publicitados a partir dessa data.
- 2 -Às bolsas cujos avisos de abertura tenham sido publicados até à entrada em vigor do presente Regulamento, aplica-se o disposto no Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do IPMA, IP, de 2017, incluindo as respetivas renovações.
- 3 -A tabela constante do Anexo, incluindo as atualizações que lhe venham a ser introduzidas por atos normativos futuros, aplica-se com as necessárias adaptações às tipologias de bolsas equivalentes anteriormente previstas a partir de 1 de janeiro de 2020, mantendo-se até essa data os valores vigentes na data de entrada em vigor do presente regulamento.
27 de julho de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.
Anexo
Tabela de subsídios mensais de manutenção
(ver documento original)
Nota. - O IPMA, IP pode ainda majorar a bolsa, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
313438308
Artigo 35.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 10/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2020