- 1 -A fim de garantir as necessárias condições de trabalho e de segurança de pessoas e equipamentos, o acesso às cabines e outras zonas técnicas está reservado, exclusivamente, aos técnicos da Casa Municipal da Cultura, ou a terceiros que no exercício das suas funções laborais, estejam devidamente autorizados e identificados.
- 2 -Não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado, plateia, palco e camarins a pessoas que não estejam devidamente credenciadas.
- 3 -No decurso do espetáculo ou outras iniciativas, as zonas de acesso reservado estão condicionadas ao esquema de circulação estabelecido pela Casa Municipal da Cultura de Seia.
- 4 -O acesso à plateia, nas sessões de cinema, só poderá ser feita até 15 minutos após a hora estipulada para o seu início, período de tempo após o qual o respetivo ingresso deixa de ser válido. Em todos os outros eventos não poderá haver acesso após o início.
Artigo 11.º — Acesso condicionado
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021