Regulamento da Casa Municipal da Cultura de Seia
Norma Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do artigos 23.º n.º 2 alínea e) e 33.º n.º 1 alíneas e), e u), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento, de segurança e de cedência dos diversos espaços que integram a Casa Municipal da Cultura (CMC).
Âmbito
Todos os utilizadores da Casa Municipal da Cultura, que participem nos espetáculos ou atividades, bem como os espetadores ficam sujeitos ao presente Regulamento.
Gestão e Programação
Compete à Divisão Sociocultural, através da Unidade de Cultura e Turismo mediante proposta da Casa Municipal da Cultura, a definição da programação das atividades aí realizadas, mediante aprovação e orientação da Câmara Municipal de Seia.
Localização e Composição
A Casa Municipal da Cultura está situada na Av. Luís Vaz de Camões, em Seia, sendo composta pelos seguintes espaços:
Utilização
Deveres dos utilizadores
De modo a assegurar as melhores condições de funcionamento, durante as várias fases de espetáculo e de outras iniciativas, os utilizadores devem respeitar as indicações dos técnicos da Casa Municipal da Cultura, nomeadamente quanto à correta utilização do equipamento existente.
Normas técnicas
Meios e Equipamentos
Todos os meios e equipamentos técnico-materiais da Casa Municipal da Cultura são supervisionados e/ou comandados pelos respetivos técnicos, cabendo a estes, em última instância, a responsabilidade pela sua boa utilização e adequação ao fim para que foram concebidos.
Horários de Funcionamento
Acesso condicionado
Condições de acesso
Venda de bilhetes
Lotações
Proibições
Espaço de exposições
Espaço Loja Ponto Já
Cedência
Cessionários
Os espaços da Casa Municipal da Cultura poderão ser cedidos:
Pedido de Cedência
Apreciação do pedido de cedência
Responsabilidade
Preço de Cedência
Pagamentos
Seguros
A Câmara Municipal de Seia, reserva-se o direito de exigir ao cessionário a apresentação de comprovativo de existência de um seguro de responsabilidade civil, no valor de 500 000,00 (quinhentos mil euros), que contemple quaisquer danos a pessoas e bens decorrentes da realização do evento e respetivos preparativos e conclusão.
Efeitos
A cedência de qualquer espaço da Casa Municipal da Cultura, só produz efeitos após a celebração do respetivo contrato, através de correio eletrónico ou pedido escrito dirigido ao Município, a qual deverá realizar-se com a antecedência mínima de quinze dias em relação ao início da utilização acordada, salvo em casos excecionais devidamente fundamentados.
Visto
A realização do espetáculo fica condicionada à apresentação pelo cessionário, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, de visto emitido pela Direção Geral de Espetáculos e respetivos direitos de autor.
Contraordenações
Sanções Acessórias
Em função da gravidade da contraordenação, a Câmara Municipal pode determinar a aplicação das seguintes sanções acessórias:
Processamento da Infração
Anfiteatro Municipal
Com as necessárias adaptações, o Anfiteatro Municipal fica sujeito às normas de funcionamento, utilização e cedências estabelecidas no presente Regulamento.
Situações Omissas
As situações omissas no presente Regulamento, serão decididas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Seia, tendo presente o disposto nos Decretos-Leis n.os 23/2014, de 14 de fevereiro e 309/2002, de 16 de dezembro, nas suas redações mais atuais, bem como demais legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
(ver documento original)
Locais Reservados:
A Portadores de Deficiência: em cada ponta das filas A e R, existe um espaço destinado a portadores de cadeiras de rodas;
A entidades com competências na fiscalização da atividade a realizar, estão destinados os lugares 16, 18 e 20 da fila Q;
A convidados: a definir mediante o evento, preferencialmente nas filas A a C.
ANEXO II
(ver documento original)
314372076