- 1 -A venda e distribuição de bilhetes de ingresso, previamente divulgada ao público, serão feitas nos dias, horas e locais estabelecidos pelo Município de Seia.
- 2 -A reserva de bilhetes tem a validade até 30 minutos antes do horário estabelecido para o início do evento, não podendo exceder as 10 unidades por cada indivíduo.
- 3 -Os convites devem ser confirmados até 24 horas antes do início do espetáculo ou iniciativa, em horário de bilheteira, podendo o seu levantamento ser efetuado até ao início do evento.
- 4 -O preço dos ingressos nas sessões de cinema, vem estabelecido na Tabela I do Regulamento de Taxas e Preços do Município de Seia.
- 5 -Os preços dos ingressos dos restantes eventos, incluindo os publicitados através da bilheteira online, serão estabelecidos de acordo com a natureza do espetáculo e divulgados de forma antecipada pelo município.
Artigo 13.º — Venda de bilhetes
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021