- 1 -Entende-se por cedência a utilização dos espaços da Casa Municipal da Cultura, mediante o pagamento de taxas e preços fixados pela tabela de taxas do Município, para a realização de espetáculos ou outras iniciativas, cuja organização pertença a entidades exteriores ao Município de Seia.
- 2 -Nas condições de cedência está incluída a aceitação pelas entidades cessionárias das disposições do presente Regulamento e o pagamento das taxas previstas na Tabela I anexa ao Regulamento de Taxas e Preços do Município.
Artigo 18.º — Cedência
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021