A cedência de qualquer espaço da Casa Municipal da Cultura, só produz efeitos após a celebração do respetivo contrato, através de correio eletrónico ou pedido escrito dirigido ao Município, a qual deverá realizar-se com a antecedência mínima de quinze dias em relação ao início da utilização acordada, salvo em casos excecionais devidamente fundamentados.
Artigo 26.º — Efeitos
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021