Compete à Divisão Sociocultural, através da Unidade de Cultura e Turismo mediante proposta da Casa Municipal da Cultura, a definição da programação das atividades aí realizadas, mediante aprovação e orientação da Câmara Municipal de Seia.
Artigo 4.º — Gestão e Programação
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021