- 1 -Compete à Câmara Municipal de Seia definir os objetivos gerais de utilização da Casa Municipal da Cultura, tendo presente a observância e aplicação dos meios, fatores e regras exigidos para a conservação e manutenção de espaços e respetivos equipamentos. Deve atender-se ao modo e utilização do espaço, ao equipamento técnico-material, ao tempo e aos recursos humanos necessários.
- 2 -Encontram-se abrangidos pelo conceito de utilizador da Casa Municipal da Cultura para efeito do presente Regulamento:
- a)Os artistas e técnicos ou outros elementos que os acompanhem;
- b)Os organizadores a quem foi cedido o espaço, bem como outros elementos que estejam relacionados com a organização do evento.
Artigo 6.º — Utilização
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021