- 1 -A realização de qualquer espetáculo ou iniciativa implica a apresentação ao Município de Seia dos elementos que a seguir se indicam, com a antecedência mínima de 15 dias:
- a)Planta de luz;
- b)Listagem de necessidades de som;
- c)Planta de implementação cénica;
- d)Indicações acerca dos cenários;
- e)Lista de necessidades específicas de camarins e bastidores;
- f)Lista de outros requisitos técnicos ou de outra ordem;
- g)Alinhamento do programa específico;
- h)Indicação do número e nome dos intervenientes: artistas, técnicos e outros.
- 2 -A realização de qualquer espetáculo ou iniciativa implica a apresentação para edição de material gráfico e de divulgação, Município de Seia e Casa Municipal da Cultura, dos elementos que a seguir se indicam, com a antecedência mínima de 30 dias:
- a)Fotografias;
- b)Programa específico;
- c)Sinopse;
- d)Fichas técnicas e artísticas;
- e)Outros suportes para a contextualização do projeto.
- 3 -As condições de acesso, circulação, carga e descarga de materiais e instrumentos são definidos pela Casa Municipal da Cultura de Seia.
Artigo 8.º — Normas técnicas
Vigente desde: 14/07/2021
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Em vigor desde 14/07/2021