- 1 -A Unidade Orgânica de Educação, Desporto, Juventude e Tempos livres, na dependência da Divisão do Potencial Humano e Desenvolvimento, é uma unidade orgânica liderada por um cargo dirigente de nível intermédio de 3.º grau.
- 2 -A Unidade Orgânica de Educação, Desporto, Juventude e Tempos livres integra as seguintes áreas:
- a)Educação;
- b)Ação Social Escolar;
- c)Transportes Escolares;
- d)Desporto, Juventude e Tempos Livres.
- 3 -No âmbito da Educação:
- a)Garantir a igualdade de acesso à educação e ensino de todas crianças e jovens do Município em idade escolar;
- b)Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de ensino nas áreas e níveis de responsabilidade municipal, em conformidade com as necessidades do desenvolvimento;
- c)Prestar apoio à comunidade educativa, nomeadamente, através dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino, conselhos consultivos, associações de pais e encarregados de educação, associações de estudantes e delegações do Ministério da Educação, em projetos e iniciativas de caráter educativo-pedagógico;
- d)Assegurar a revisão periódica dos edifícios da rede educativa, visando a sua adequação às orientações e objetivos da política educativa;
- e)Sinalizar a necessidade de construção, requalificação e modernização de equipamentos educativos, em articulação com os serviços municipais;
- f)Equipar os espaços educativos da responsabilidade do Município com mobiliário, material didático e outros equipamentos necessários ao cumprimento das suas funções;
- g)Assegurar a identificação das necessidades de recrutamento e afetação dos recursos humanos não docentes nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e dos serviços de apoio à família em articulação com o Setor de Recursos Humanos;
- h)Promover a adequada formação do pessoal não docente em articulação com o Agrupamento de Escolas e o Setor de Recursos Humanos;
- i)Assegurar o apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- j)Proceder ao acompanhamento e atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão e monitorização em articulação com os serviços/entidades com competência sobre esta matéria;
- k)Definir anualmente, em articulação com o agrupamento de escolas, as Ofertas Qualificantes - Cursos de Educação Formação (CEF) e Cursos Profissionais;
- l)Assegurar o serviço de atendimento do Setor da Educação.
- 4 -No âmbito da Ação Social Escolar:
- a)Promover e implementar a Escola a Tempo Inteiro, designadamente através das Atividades de Animação e de Apoio à Família, da Componente de Apoio à Família e das Atividades de Enriquecimento Curricular, de acordo com a lei vigente;
- b)Desenvolver a Ação Social Escolar, através da execução de apoios de aplicação universal e diferenciada ou restrita, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados;
- c)Gerir e assegurar o fornecimento de refeições nos refeitórios escolares;
- d)Garantir o fornecimento do leite e fruta escolar;
- e)Propor a atribuição de bolsas de estudo aos alunos com parcos recursos financeiros matriculados no ensino superior;
- f)Analisar e propor, em colaboração com o Setor de Ação Social, as correções excecionais dos apoios decorrentes de alterações socioeconómicas das famílias, ou outras que possam inviabilizar a igualdade de acesso à escola;
- g)Assegurar o carregamento de processos no Sistema de Gestão de Refeições com os serviços solicitados e emissão da respetiva faturação.
- 5 -No âmbito dos Transportes Escolares:
- a)Elaborar anualmente o "Plano dos Transportes Escolares" para submissão ao Conselho Municipal de Educação e à Câmara Municipal, nos termos da lei;
- b)Organizar o processo de acesso ao transporte escolar dos alunos a frequentar o Agrupamento de escolas Fernão do Pó e de alunos a frequentar outros estabelecimentos escolares com outras ofertas formativas não lecionadas no Agrupamento de Escolas Fernão do Pó;
- c)Conferir mensalmente o processo de faturação referente aos transportes escolares;
- d)Rececionar, organizar e planear os pedidos de cedências de viaturas de transporte de passageiros (ligeiros e pesados) no âmbito da educação, desporto, juventude e tempos livres;
- e)Definir e implementar os Circuitos Especiais de Transportes.
- 6 -No âmbito do Desporto, Juventude e Tempos Livres:
- a)Garantir a articulação entre serviços e outros agentes com vista à planificação, realização e acompanhamento de ações que promovam a criação e o desenvolvimento do associativismo juvenil;
- b)Propor e dinamizar atividades culturais, artísticas, formativas, ou outras destinadas à ocupação dos tempos livres da população jovem;
- c)Executar as medidas de política de desenvolvimento e de apoio à juventude e de ocupação dos tempos livres e lazer para os jovens do Município;
- d)Fomentar políticas de incentivo à fixação dos jovens no Concelho;
- e)Apoiar logística e administrativamente a implementação do Conselho Municipal da Juventude;
- f)Propor e colaborar na implementação de medidas de prevenção e de apoio à promoção da saúde juvenil;
- g)Estimular as iniciativas de intercâmbio entre jovens;
- h)Promover e apoiar a prática desportiva nas suas variadas manifestações;
- i)Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar, qualidade de vida e de lazer universal;
- j)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, propondo e promovendo a formação das competências pessoais, sociais e pedagógicas, que estabeleçam e enalteçam o espírito desportivo;
- k)Fomentar a captação e organização de eventos desportivos de interesse municipal;
- l)Gerir as instalações desportivas municipais, organizando e coordenando as atividades e utilização das mesmas e dos recursos humanos e materiais a elas afetos, com eficácia e eficiência;
- m)Colaborar e promover a articulação com os demais serviços municipais no planeamento, construção, reparação ou manutenção dos equipamentos desportivos;
- n)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;
- o)Rever e manter atualizados os regulamentos de utilização das instalações e equipamentos desportivos.
Artigo 16.º — Unidade Orgânica de Educação, Desporto, Juventude e Tempos livres
Vigente desde: 15/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2022