- 1 -O presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e o respetivo Organograma, impõem, necessariamente, a adaptação do Mapa de Pessoal em vigor à nova realidade dos serviços, conforme dotação global dos recursos humanos.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal deverá fazer os respetivos ajustamentos no Mapa de Pessoal do Município, afetando os recursos humanos às unidades orgânicas constantes deste Regulamento.
- 3 -Sempre que haja uma alteração ao presente Regulamento, deve o Presidente da Câmara Municipal promover a execução dos respetivos ajustamentos no mapa de pessoal.
Artigo 17.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022