- 1 -No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais devem, no âmbito dos seus objetivos gerais, realizar eficaz, eficiente e oportunamente as atividades, ações e tarefas definidas pelos Órgãos Municipais, designadamente as constantes dos planos de investimento e planos de atividades.
- 2 -Promover a obtenção de índices crescentes de melhoria na prestação de serviços às populações, com o integral cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis, e indo ao encontro das suas necessidades e aspirações:
- a)Promover, de forma progressiva e abrangente, a participação organizada dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do Município nos processos de tomada de decisão;
- b)Gerir com eficiência os recursos disponíveis, tendo em vista a otimização da sua utilização;
- c)Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores municipais;
- d)Modernizar os serviços e acelerar os processos de decisão.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 15/07/2022
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