O presente Regulamento aprova as condições e define os critérios vinculativos, gerais e abstratos, para o reconhecimento da devolução de 10 % (dez por cento) do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) do Município da Horta, referente ao imposto pago em 2022.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/06/2023