O artigo 10.º do Regulamento de Cedência, Arrendamento e Aluguer de Espaços, Bens e Equipamentos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 10.º
[...]
- 1 -Não há lugar a pagamento pela cedência, arrendamento ou aluguer de espaços pelas Unidades Orgânicas do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, sendo aplicada a tabela de preços, com redução de 50 %, apenas para efeitos de imputação de custos, desde que as Unidades Orgânicas não tenham receita externa proveniente de inscrições ou financiamento externo.
- 2 -[...]"
9 de maio de 2024. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
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